Foi hoje aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável à produção descentralizada de electricidade, cuja potência máxima pode ir até 250kW - miniprodução, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020) e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2010, de 4 de Agosto.
O regime jurídico da miniprodução complementa, assim, o regime já existente para a microprodução, que é destinado preferencialmente ao aumento da eficiência energética do sector doméstico.
De acordo com o decreto-lei hoje aprovado, as pequenas e médias empresas vão poder instalar unidades de miniprodução de energia com potência total até 50% da potência que já têm contrata com o seu comercializador e desde que tenham consumos relevantes (50%).
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