Foi hoje publicado o
Decreto-Lei nº 29/2011, que estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública directa, indirecta e autónoma e as empresas de serviços energéticos, com vista à implementação de medidas de melhoria da eficiência energética nos edifícios públicos e equipamentos afectos à prestação de serviços públicos.
Este diploma entra em vigor no dia 5 de Março de 2011, sendo disponibilizado online o formulário para o registo electrónico das empresas de serviços energéticos.
Quaisquer dúvidas ou questões deverão ser endereçadas a ese@dgge.pt.