Este Decreto-Lei estabelece um regime de contratação, por parte do Estado e demais entidades públicas, de serviços energéticos, com vista à implementação de medidas de eficiência energética nos edifícios públicos e equipamentos afectos à prestação de serviços públicos de modo a cumprir o compromisso assumido por Portugal, no contexto das políticas europeias de combate às alterações climáticas (Pacote Energia-Clima 2020), de aumentar em 20% a sua eficiência energética até 2020.
Assim, este diploma consagra o papel que o sector público deve desempenhar no contexto da promoção de um mercado de serviços energéticos e da adopção de medidas de melhoria da eficiência energética. A contratação de empresas de serviços energéticos, mediante um processo concorrencial, permitirá que estas identifiquem potenciais poupanças energéticas nos edifícios e equipamentos públicos, e apliquem procedimentos com vista a potenciar ganhos de eficiência energética com reflexos na factura final de energia.
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