Descrição: O Conselho de Ministros de 14 de Outubro aprovou, na generalidade, a criação da tarifa social de fornecimento de energia eléctrica destinada a clientes finais que se encontrem numa situação de carência sócio-económica, nomeadamente i) os beneficiários do complemento solidário para idosos, ii) do rendimento social de inserção, iii) do subsídio social de desemprego, iv) do primeiro escalão do abono de família e v) da pensão social de invalidez. O diploma, inserido na Estratégia Nacional para a Energia 2020, estabelece o acesso à tarifa social através de um critério de elegibilidade que tem subjacente as prestações atribuídas pelo sistema de segurança social.
Impacto: Para 2011, o aumento anual de tarifa para os beneficiários da tarifa social não será superior a 1%.
Estima-se que a tarifa social possa abranger cerca de 670 mil agregados familiares, que correspondem a mais de 1 milhão de pessoas.