Data: 28 de Abril de 2010
Descrição: A Lei 3-B/2010 do Orçamento de Estado para 2010 aprovou deduções à colecta que incentivam a utilização de energias renováveis e a eficiência energética. Impactos: Dedução à colecta, 30% das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de 803 Euros: - Equipamentos novos para a utilização de energias renováveis; Equipamentos e obras de melhoria nas condições de comportamento térmico de edifícios, veículos sujeitos a matriculo, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis