Ondas – Exploração da zona-piloto
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01-07-2010 -   Ondas – Exploração da zona-piloto

Descrição: O Decreto-Lei 5/2008 de 8 de Janeiro estabeleceu o regime jurídico de utilização dos bens de domínio público marítimo incluindo a sua utilização para produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.

A Resolução de Conselho de Ministros 49/2010 de 1 de Julho aprovou a minuta do contrato de concessão da exploração da zona-piloto. A assinatura do contrato permitirá à REN arrancar com os trabalhos.

Impactos: Podem ser instalados 250 MW até 2020 com investimento até 1000M€.

Tecnologia em fase pré-comercial permitirá a Portugal desenvolver e produzir equipamentos que integram toda a cadeia de valor.

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