O Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento aprovou a Portaria n.º 1201/2010 de 29 de Novembro que estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica.
Neste novo contexto legislativo, a actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica integra a instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos, com acesso público ou privativo, e que se encontrem integrados na rede de mobilidade eléctrica. O operador que seja autorizado a exercer esta actividade é, assim, responsável pela gestão da infra -estrutura de carregamento de baterias de veículos eléctricos, independentemente de a mesma ser da sua titularidade ou da de um terceiro.
Paralelamente, os Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ambiente e do Ordenamento do Território também aprovaram a Portaria n.º 1202/2010 de 29 de Novembro que estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público.
Informação em http://www.mobi-e.pt/.