No âmbito da Estratégia Nacional de Energia 2020, foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-lei nº 141/2010 de 31 de Dezembro, que introduz na legislação portuguesa a directiva europeia 2009/28/CE, que promove a utilização de energia proveniente de fontes renováveis (por exemplo, o vento e o sol).
O que vai mudar?
Metas para a utilização de energias renováveis.
Em 2020, 31% da energia utilizada deve ser proveniente de fontes renováveis.
Para o período entre 2011 e 2020, estão definidas as seguintes metas:
Anos Metas
2011-2012 22,6%
2013- 2014 23,7%
2015-2016 25,2%
2017-2018 27,3%
2020 31%
No sector dos transportes, pretende-se que, em 2020, 10% da energia consumida seja proveniente de fontes renováveis.
Certificados de origem para as energias renováveis
A partir de 1 de Janeiro de 2011, os produtores de electricidade e de energia usada para aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes renováveis podem pedir ao Laboratório Nacional de Energia e Geologia que emita garantias de origem para a energia que produzem.
As garantias de origem permitem aos produtores de energia promover mais facilmente os seus produtos e aos consumidores conhecer melhor a oferta dos fornecedores e escolher os que usam mais energias renováveis.
As garantias de origem não podem ser pedidas por produtores que tenham recebido do Estado apoios à produção de energias de fontes renováveis (por exemplo, apoios ao investimento ou descontos nos impostos).
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei, pretende-se:
reduzir as importações de combustíveis fósseis (produzidos, sobretudo, a partir do petróleo, do carvão e do gás natural).
criar riqueza e emprego no sector das energias renováveis.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Consulte aqui o decreto-lei.