O Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, aprovado pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, estabelece a organização, o acesso e o exercício das actividades de mobilidade eléctrica visando criar as condições jurídicas indispensáveis para o estabelecimento de uma rede piloto de mobilidade eléctrica que visa permitir testar e validar soluções, de âmbito nacional, para a mobilidade eléctrica.
Um dos objectivos deste novo regime jurídico consiste em facilitar a massificação da utilização do veículo eléctrico em Portugal, nomeadamente através da criação de uma rede de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos que incentive a utilização desta nova forma de mobilidade.
Para esta expansão, é necessário que o enquadramento jurídico aplicável estabeleça regras claras e alargadas em termos de segurança, e bem assim contribua para um desenvolvimento eficiente da integração entre a infra-estrutura de carregamento de veículos eléctricos e a rede.
A prossecução deste objectivo determina que se estimule, em simultâneo, o carregamento de baterias de veículos eléctricos em locais de acesso privativo e em locais de acesso público, através da criação e expansão de uma rede integrada de pontos de carregamento.
Fonte: Mobi.E