INTERRUPTIBILIDADE
Se é consumidor empresarial de energia com uma potência contratada superior a 250 KWA, pode, desde 1 de Janeiro de 2011, prestar um serviço de gestão de sistema que lhe permitirá reduzir a factura energética.
A ERSE tem a competência de fixar as tarifas de venda a clientes finais para a Baixa Tensão Normal (BTN) e as tarifas de acesso para os restantes níveis de tensão, contratando estes clientes a sua energia no mercado.
O Decreto-Lei 104/2010, de 29 de Setembro determinou que a ERSE continua a definir uma tarifa transitória de venda a clientes finais ligados em Muito Alta Tensão (MAT), Alta Tensão (AT), Média Tensão (MT) e Baixa Tensão Especial (BTE) em 2011.
No recente comunicado da ERSE sobre Tarifas e preços para a energia eléctrica em 2011 são apresentados os aumentos das tarifas transitórias em MAT, AT, MT e BTE. Os aumentos anunciados para MAT e AT são de 10% e em MT e BTE são de 4%.
Na sequência do anúncio das tarifas por parte da ERSE o governo aprovou 2 Portarias sobre a prestação do serviço de interruptibilidade.
As empresas que prestem o serviço de interruptibilidade ficam disponíveis para interromper os seus consumos em períodos de maior necessidade quando tal seja solicitado pelo operador da rede de transporte.
A portaria 1308/2010, de 22 de Dezembro vem alterar as condições de remuneração do serviço de interruptibilidade definidas na Portaria 592/2010, de 29 de Julho introduzindo factores que premiam as empresas com maior intensidade de utilização da potência contratada e que tenham maior modulação do seu perfil de consumo com maior actividade no vazio. As empresas abrangidas por esta Portaria terão uma remuneração média de 8 €/MWh.
A Portaria 1309/2010, de 22 de Dezembro permite que empresas com potências contratadas entre 0.25 e 4 MW passem a prestar o serviço de interruptibilidade definindo a remuneração que varia em função da potência contratada.
O pagamento desta disponibilidade é feita em função do valor de potência contratada sendo que o valor médio do desconto para as empresas abrangidas por esta Portaria pode chegar aos 6 €/MWh.
Esta legislação mitiga, para as empresas abrangidas, os efeitos dos aumentos das tarifas recentemente aprovados.
Ambas as Portarias aplicam-se apenas às empresas que estejam no mercado livre.
As empresas que pretendam prestar o serviço de interruptibilidade deverão assinar o contrato tipo disponibilizado pelo operador da rede de transporte.
Mais informações em www.ren.pt